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Promotores do Ministério Público Estadual fixam prazo de 48 horas para prefeitos da região, adotarem medidas constante em Notificação Recomendatória Conjunta

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Em conjunto, os Promotores de Justiça da  1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol d’Oeste, e Promotorias de Justiça de Araputanga, Jauru, Porto Esperidião, Rio Branco e São José dos Quatro Marcos, emitiram a Notificação Recomendatória Conjunta 01/2020.

O documento ministerial sustentado em mais de uma dezena de considerações, está endereçado, aos prefeitos das Prefeituras Municipais de Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis d’Oeste, Glória d’Oeste, Indiavaí, Lambari d’Oeste, Mirassol d’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

Trata-se de medidas que os Chefes dos Executivos Municipais devem adotar, de imediato, para conter a evolução da dinâmica do novo coronavírus, no Estado de Mato Grosso, particularmente, na região Oeste – e que indicam a necessidade de medidas de supressão mais rígidas em regiões com maior velocidade no número de casos da doença, a fim de oportunizar o tratamento adequado aos casos mais severos da doença e redução da mortalidade, consoante Nota Técnica expedida pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT;

Ao expedirem a Notificação, os promotores indicam que os prefeitos decretem de imediato medidas mínimas de prevenção e enfrentamento à pandemia do coronavírus, pelo prazo mínimo de 14 dias, ressalvadas outras condições; entre os itens recomendados está a implementação de quarentena coletiva obrigatória no território dos Municípios, a suspensão de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, parques, jogos de futebol, bares, tabacarias, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos.

Após a notificação fica recomendada a suspensão de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

Ficam mantidos os serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020 (incluindo o exercício da advocacia), que deverão encerrar as suas atividades até as 19h00min. Em relação às academias, salões de beleza e barbearias, deverão ficar com as atividades suspensas em conformidade com o decreto estadual.

SUSPENSOS

Continuam suspensas as aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares.

Outros detalhes contidos na Notificação Recomendatória, devem ser lidos no PDF desta matéria.

Os prefeitos receberam 48 horas para se posicionarem frente ao que foi recomendado pelos Promotores, sob pena de, em caso de não acatamento ou demora em sua adoção, ser manejada ação civil pública para sua imposição de forma judicial.

A notificação foi expedida nesta segunda-feira 06 de julho